- 1 -O estudante deverá fazer um seminário de apresentação pública do trabalho de investigação desenvolvido e da proposta de tese até 24 meses após a data de início de estudos no ciclo de estudos, na presença da Comissão de Acompanhamento de Tese (CAT) a que se referem os artigos 13.º e 14.º deste regulamento.
- 2 -Nos casos em que o seminário de apresentação pública referido no número anterior esteja integrado no plano de estudos, deverá ser atribuída uma classificação, à semelhança de qualquer outra unidade curricular.
- 3 -A realização do seminário de apresentação pública referido no n.º 1 tem caráter obrigatório sob pena de anulação da matrícula do estudante.
- 4 -Nos doutoramentos em associação com instituições de ensino superior estrangeiras, ou em situações excecionais, poderá ser autorizado o adiamento ou a dispensa da apresentação pública do trabalho de investigação referido no n.º 1.
Artigo 12.º — Apresentação Pública da Proposta de Tese
Vigente desde: 18/03/2021
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Em vigor desde 18/03/2021