- 1 -O ato público de defesa da tese pode decorrer em língua portuguesa e/ou noutra língua oficial da União Europeia, desde que compreendidas pelo estudante e pelos membros do júri.
- 2 -As provas públicas de defesa da tese não podem em caso algum exceder a duração de duas horas e trinta minutos.
- 3 -Cabe ao presidente do júri fazer a gestão da sequência e da distribuição dos tempos das intervenções nas provas públicas, seguindo o acordo estabelecido na primeira reunião do júri e os seguintes princípios:
- a)Os primeiros 30 minutos deverão ser ocupados pela apresentação pelo candidato de um resumo/síntese da tese focado nas suas contribuições originais mais significativas;
- b)Todos os vogais deverão participar ativamente na discussão;
- c)Havendo tempo disponível, o presidente do júri poderá permitir intervenções na discussão de membros da assistência.
- 4 -O presidente do júri pode autorizar a participação de vogais por teleconferência em qualquer número, desde que haja condições técnicas para a sua plena participação nos trabalhos, garantindo o seu acesso áudio e vídeo a todas as fases da prova.
- 5 -No final das provas públicas, o júri reunirá em privado para decidir sobre a aprovação do candidato e a qualificação a atribuir, comunicando então ao candidato a deliberação tomada.
Artigo 24.º — Ato público de defesa da tese ou dos trabalhos equivalentes
Vigente desde: 18/03/2021
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Em vigor desde 18/03/2021