- 1 -Os que reúnam as condições para acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor podem requerer a apresentação de uma tese ao ato público de defesa sem inscrição no ciclo de estudos a que se refere o artigo 3.º, e sem a orientação a que se refere o artigo 11.º deste regulamento.
- 2 -Compete ao Conselho Científico do IST decidir quanto ao pedido, tendo em conta o parecer da Coordenação Científica do ciclo de estudos, mais diretamente relacionado com o domínio de estudo, após apreciação do currículo do requerente e da adequação da tese aos objetivos visados pelo grau de doutor, nos termos do artigo 1.º deste regulamento.
Artigo 29.º — Regime Especial de Apresentação da Tese
Vigente desde: 18/03/2021
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Em vigor desde 18/03/2021