- 1 -A Coordenação Científica dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor é da responsabilidade da Comissão Científica do ciclo de estudos.
- 2 -A Comissão Científica do ciclo de estudos é constituída:
- a)Pelo coordenador do ciclo de estudos, que preside;
- b)Por professores ou investigadores doutorados, em número definido pelo Conselho Científico do IST, que representem as áreas científicas do(s) departamento(s) e estruturas transversais que participam no ciclo de estudos, incluindo mais do que um professor catedrático ou investigador coordenador.
- 3 -O coordenador do ciclo de estudos é um professor catedrático ou investigador coordenador nomeado pelo Presidente do IST, sob proposta do(s) departamento(s) ou estruturas transversais que participam no ciclo de estudos.
- 4 -A coordenação do ciclo de estudos poderá ser atribuída a um professor associado ou a um investigador principal, de preferência com agregação ou habilitação, respetivamente, nomeado pelo Presidente do IST, sob proposta fundamentada do(s) departamento(s) ou estruturas transversais que participam no ciclo de estudos.
- 5 -Os restantes membros das Comissões Científicas dos ciclos de estudos são nomeados pelo Conselho Científico do IST sob proposta do coordenador do ciclo de estudos e ouvidos os professores catedráticos e investigadores coordenadores das áreas científicas do(s) departamento(s) e estruturas transversais que participam no ciclo de estudos.
Artigo 30.º — Constituição da Coordenação Científica
Vigente desde: 18/03/2021
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Em vigor desde 18/03/2021