- 1 -Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:
- a)Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
- b)Os titulares do grau de licenciado detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido pelo Conselho Científico do IST como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos;
- c)A título excecional, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo Conselho Científico do IST como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos.
- 2 -Cabe ao Conselho Científico do IST, tendo em conta o parecer do coordenador do ciclo de estudos, decidir sobre os candidatos a admitir.
- 3 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 deste artigo:
- a)Será baseado em pareceres emitidos por dois professores ou investigadores doutorados, considerados especialistas no domínio científico de estudo aplicável e nomeados pelo coordenador de ciclo de estudos correspondente;
- b)Não confere ao seu titular o reconhecimento automático, nem o reconhecimento específico nem o reconhecimento de nível ao grau de licenciado ou de mestre.
- 4 -O ingresso num ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, adquirido após homologação pelo Conselho Científico do IST da aceitação da candidatura, é formalizado no ato de matrícula efetuado na Área de Pós-Graduação.
Artigo 4.º — Condições de Acesso ao Ciclo de Estudos
Vigente desde: 18/03/2021
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