- 1 -São direitos do mentor:
- a)Beneficiar de um programa de formação inicial antes do início das suas funções de Mentor;
- b)Solicitar apoio ao Tutor e/ou Equipa Técnica para encaminhamento dos Mentorandos para estruturas especializadas de apoio ao estudante;
- c)Renunciar o papel de Mentor quando julgar não reunir as condições necessárias à participação no Programa, avisando atempadamente o Tutor e/ou Equipa Técnica;
- d)Obter um Certificado de Participação no Programa.
- 2 -São ainda direitos do mentor:
- a)Ver incluído nas informações complementares ao Suplemento ao Diploma as atividades de Mentor.
- b)Ter acesso à Época Especial de exames.
- 3 -Os acessos a estes direitos serão concedidos ao Mentor, quando a sua participação no InIPCA envolver, pelo menos, 30h de contacto/atividades com o Mentorando e o cumprimento de todos deveres mencionados no artigo 13.º
Artigo 12.º — Direitos do Mentor
Vigente desde: 06/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/2025