- 1 -São deveres do Mentor:
- a)A responsabilização ética pela criação e desenvolvimento de relações interpares;
- b)A dinamização de atividades, de natureza diversa, que considerem pertinentes para uma melhor integração académica e social dos Mentorandos e que promovam a qualidade e diversidade de percursos formativos;
- c)Dinamização com os seus Mentorandos de pelo menos uma atividade mensal no contexto presencial.
- d)A participação nas ações de formação e nas reuniões solicitadas pela coordenação do Programa, bem como fornecer informação quanto ao apoio prestado ao seu Mentorando;
- e)Responder ao questionário de monitorização, avaliação e melhoria do InIPCA.
Artigo 13.º — Deveres do Mentor
Vigente desde: 06/03/2025
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