- 1 -Considera-se Mentorando o estudante que frequenta pela primeira vez o IPCA e ao qual é atribuído um Mentor.
- 2 -A sua participação no InIPCA é voluntária e manifestada através da sua inscrição em formulário próprio divulgado pela Equipa Técnica.
Artigo 14.º — Mentorando
Vigente desde: 06/03/2025
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