- 1 -O Conselho de Gestão é o órgão encarregado da gestão administrativa, patrimonial e financeira do ISA bem como dos seus recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa.
- 2 -O Conselho de Gestão é designado e presidido pelo Presidente do ISA, sendo composto por um máximo de cinco membros, incluindo um Vice-Presidente da Escola e o Secretário.
- 3 -Compete ao Conselho de Gestão elaborar e propor ao Conselho de Escola os regulamentos de organização e de funcionamento dos serviços de natureza administrativa e de apoio técnico do ISA.
- 4 -Compete ainda ao Conselho de Gestão fixar as taxas e emolumentos e autorizar o pagamento de remunerações complementares previstas na lei.
- 5 -Compete ao Secretário dar execução às decisões do Presidente do ISA e do Conselho de Gestão, superintendendo o funcionamento dos Serviços administrativos ou outros, sem prejuízo das competências que nele vierem a ser delegadas.
Artigo 13.º — Conselho de Gestão
Vigente desde: 22/03/2018
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Em vigor desde 22/03/2018