- 1 -O Conselho Científico é o órgão responsável pela coordenação e orientação científica e cultural do ISA, respeitando as orientações estratégicas do Conselho de Escola e as competências do Presidente do ISA.
- 2 -O Conselho Científico é constituído por doze membros dos quais:
- a)Nove são representantes dos docentes e investigadores, doutorados, eleitos de entre:
- i)docentes e investigadores de carreira do ISA;
- ii)docentes e investigadores doutorados com contrato com o ISA em regime de tempo integral e de duração não inferior a um ano qualquer que seja a natureza do seu vínculo;
- b)Três são representantes das Unidades de I&D do ISA reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, eleitos de acordo com regulamento próprio, de entre os docentes e investigadores doutorados, com vínculo ao ISA, naquelas integrados;
- a)Nove são representantes dos docentes e investigadores, doutorados, eleitos de entre:
- 3 -A composição do Conselho Científico deverá garantir a maior representatividade das áreas científicas e disciplinares do ISA.
- 4 -Os membros do Conselho Científico referidos no n.º 2 a) são eleitos, em listas próprias as quais deverão conter pelo menos um elemento de cada área científica e disciplinar do ISA, por votação secreta, pelo método de representação proporcional de Hondt;
- 5 -O Presidente do Conselho Científico é o primeiro elemento da lista mais votada dos elementos previstos no n.º 2 a).
- 6 -O Presidente do Conselho Científico nomeia, de entre os membros do Conselho Científico, um Vice-Presidente e um Secretário, que terão funções de substituição e de apoio ao Presidente, respetivamente, de acordo com o previsto no regimento do órgão.
- 7 -Os membros eleitos do Conselho Científico não podem exercer funções nos outros órgãos do ISA, nem ser Presidentes de Departamentos ou Presidentes de Unidades de I&D.
- 8 -O mandato do Presidente do Conselho Científico é de quatro anos e não pode ser eleito para mais de dois mandatos consecutivos.
- 9 -O mandato dos membros do Conselho Científico tem a duração de quatro anos.
- 10 -Os membros do Conselho Científico não podem ser eleitos, para mais do que dois mandatos consecutivos.
- 11 -O Presidente do Conselho Científico pode ser destituído por deliberação de pelo menos dois terços dos seus membros, em reunião especialmente convocada para o efeito.
- 12 -Em caso de vacatura do lugar de Presidente do Conselho Científico o órgão procede à eleição, por maioria absoluta de dois terços dos membros eleitos, do novo Presidente.
- 13 -Todas as demais deliberações do Conselho Científico são aprovadas por maioria relativa dos membros presentes, tendo o Presidente do Conselho Científico voto de qualidade.
- 14 -O Presidente do ISA, o Presidente do Conselho Pedagógico e os Presidentes dos Departamentos são convidados para as reuniões do Conselho Científico, nas quais participam sem direito de voto.
- 15 -Sempre que necessário, podem ser convidadas outras personalidades para as reuniões do Conselho Científico, para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade, sem direito de voto.
- 16 -O Conselho Científico reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, no período letivo e extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou por iniciativa de pelo menos um terço dos seus membros, com indicação da ordem de trabalhos.
- 17 -Compete ao Conselho Científico:
- a)Elaborar o seu regimento e definir o seu modo de organização interna a submeter ao Conselho de Escola;
- b)Elaborar a componente científica da Estratégia do ISA e submeter ao Conselho de Escola;
- c)Elaborar o plano e o relatório anuais de atividades científicas do ISA a submeter ao Presidente do ISA;
- d)Garantir a qualidade científica do ensino e da investigação do ISA;
- e)Propor ao Presidente alterações à organização e atividade científica do ISA;
- f)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades constituintes do ISA;
- g)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de cursos conferentes de grau e aprovação dos respetivos planos de estudo, sob proposta dos Departamentos, ouvidas as Comissões de Curso intervenientes e o Conselho Pedagógico;
- h)Pronunciar-se sobre a criação, extinção ou suspensão de cursos não conferentes de grau e outras atividades de especialização e aprendizagem, com atribuição de créditos, sob proposta dos Departamentos;
- i)Exercer as competências previstas na lei e nos Estatutos da Universidade relativas ao acesso aos cursos e ciclos de estudo, ao reconhecimento de graus, estabelecimento de equivalências e de percursos académicos, ouvidas as Comissões de Curso intervenientes;
- j)Elaborar e aprovar o regulamento das Comissões de Curso;
- k)Propor a nomeação dos Coordenadores das Comissões de Curso, e submetê-la a homologação do Presidente do ISA;
- l)Garantir o cumprimento das competências atribuídas às Comissões de Curso, e pronunciar-se sobre as propostas das Comissões de Curso expressas no artigo 19.º;
- m)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente e o mapa de distribuição de responsabilidades das unidades curriculares, proposta pelos Departamentos e submetê-la a homologação do Presidente do ISA;
- n)Pronunciar-se sobre o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes proposto pelo Conselho Pedagógico;
- o)Elaborar o sistema de avaliação dos docentes e investigadores, a submeter ao Presidente do ISA;
- p)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- q)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios científicos;
- r)Propor a composição dos júris de provas de doutoramento e de equivalência de doutoramento, ouvidas as respetivas Comissões de Curso e submetê-los para designação ao Presidente do ISA;
- s)Propor a composição dos júris de provas de mestrado e de equivalência de mestrado, ouvidas as respetivas Comissões de Curso e submetê-los para designação ao Presidente do ISA;
- t)Propor a composição dos júris para concursos académicos, elaborar os respetivos editais e submetê-los ao Presidente do ISA, que, concordando, os remeterá ao Reitor para aprovação;
- u)Exercer as competências previstas na lei relativas à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação, ouvidas as unidades envolvidas;
- v)Pronunciar-se sobre a criação, o reconhecimento, a reestruturação e a extinção das Unidades de I&D e UAT;
- w)Pronunciar-se sobre licenças sabáticas e outras dispensas de serviço docente ou da carreira de investigação;
- x)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- y)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias nacionais e internacionais;
- z)Desempenhar as demais competências atribuídas pela lei, pelos presentes Estatutos e pelos Estatutos da ULisboa.
- 18 -Os membros do Conselho Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes a:
- a)Atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
Artigo 14.º — Conselho Científico
Vigente desde: 22/03/2018
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Em vigor desde 22/03/2018