- 1 -O Provedor é um órgão independente e unipessoal que tem como função contribuir para o cumprimento das disposições regulamentares em vigor no ISA.
- 2 -O Provedor é nomeado pelo Conselho de Escola do ISA para um mandato de quatro anos, coincidente com o mandato do Conselho de Escola.
- 3 -Compete ao Provedor analisar conflitos e propor soluções, diligenciando para que todos os que exercem atividade no ISA possam usufruir dos seus direitos.
Artigo 17.º — Provedor
Vigente desde: 22/03/2018
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Em vigor desde 22/03/2018