- 1 -As Comissões de Curso têm como missão coordenar as atividades de ensino dos cursos de 1.º ciclo (licenciatura), 2.º ciclo (mestrado) e 3.º ciclo (doutoramento), em articulação com os Departamentos.
- 2 -A cada licenciatura, mestrado ou doutoramento corresponderá uma Comissão de Curso, podendo esta coordenar mais do que um curso ou um ciclo.
- 3 -Cada Comissão de Curso é constituída pelo Coordenador e por um a três outros docentes, por ele escolhidos, e um estudante, nomeado anualmente pela AEISA, ouvido o núcleo do respetivo curso, caso exista.
- 4 -Cada Comissão de Curso é presidida pelo respetivo Coordenador de Curso, que é nomeado pelo Presidente do ISA, sob proposta do Conselho Científico.
- 5 -O mandato do Coordenador de Curso e dos membros docentes da Comissão de Curso é de quatro anos; o mandato do membro estudante é de um ano.
- 6 -O Coordenador de Curso não pode ser nomeado para mais de dois mandatos consecutivos.
- 7 -As Comissões de Curso reúnem por iniciativa do seu Coordenador pelo menos duas vezes por semestre.
- 8 -Compete às Comissões de Curso:
- a)Elaborar, no final de cada ano letivo, o relatório de atividades que inclui o levantamento de problemas detetados e soluções adotadas ou propostas, a submeter ao Conselho Científico com conhecimento aos departamentos e ao Conselho de Gestão;
- b)Garantir a qualidade pedagógica e científica do respetivo curso, no âmbito da atividade do Departamento
- c)Organizar o plano curricular do respetivo curso, a submeter ao Conselho Científico;
- d)Articular e harmonizar os programas das unidades curriculares de cada ciclo a submeter aos Departamentos;
- e)Analisar os pedidos de equivalência de UC, ouvidos os coordenadores respetivos, a submeter ao Conselho Científico;
- f)Propor ao Conselho Científico a composição dos júris de provas de doutoramento e de equivalência de doutoramento;
- g)Propor ao Conselho Científico a composição dos júris de provas de mestrado e de equivalência de mestrado;
- h)Promover atividades de natureza pedagógica;
- i)Promover o curso junto da sociedade e das associações profissionais.
- 9 -As Comissões de Curso promoverão a articulação com outras Escolas da ULisboa ou de outras Universidades em conformidade com os Estatutos das Instituições envolvidas, nomeadamente, no que respeita a ciclos de estudo comuns ou complementares.
Artigo 19.º — Comissões de Curso
Vigente desde: 22/03/2018
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Em vigor desde 22/03/2018