- 1 -Os serviços administrativos e de apoio técnico do ISA são objeto de regulamento orgânico próprio a aprovar pelo Conselho de Gestão do ISA.
- 2 -A estrutura dirigente dos serviços administrativos e de apoio técnico do ISA tem a seguinte composição:
- a)Um Secretário, equiparado para efeitos remuneratórios ao cargo de dirigente intermédio de 1.º grau;
- b)Um Diretor de Serviços, equiparado para efeitos remuneratórios ao cargo de dirigente intermédio de 1.º grau;
- c)Oito Coordenadores de Divisão, equiparados para efeitos remuneratórios a cargos de direção intermédia de 2.º grau;
- d)Dez Coordenadores de Gabinete ou Núcleo, equiparados para efeitos remuneratórios a cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º ou 5.º grau.
Artigo 24.º — Serviços e Pessoal Dirigente do ISA
Vigente desde: 22/03/2018
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