As Unidades de Apoio Tecnológico associadas ao ISA, a Associação para o Desenvolvimento do ISA - ADISA, a Associação para a Inovação e o Desenvolvimento Empresarial - INOVISA e o Centro de Estudos Tropicais para o Desenvolvimento - CENTROP deverão decidir sobre o seu eventual enquadramento no Artigo 20.º ou Artigo 21.º dos presentes Estatutos, no quadriénio posterior à entrada em vigor dos presentes Estatutos.
Artigo 25.º — Unidades de Apoio Tecnológico associadas ao ISA
Vigente desde: 22/03/2018
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Em vigor desde 22/03/2018