Compete ao júri assegurar a realização de todas as operações do procedimento de recrutamento.
Artigo 22.º — Competência
Vigente desde: 06/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/2025
Compete ao júri assegurar a realização de todas as operações do procedimento de recrutamento.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/2025