- 1 -O prazo para a apresentação de candidaturas é fixado entre 5 a 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura no jornal nacional.
- 2 -As candidaturas são apresentadas em suporte eletrónico, por correio eletrónico com recibo de entrega ou submissão em plataforma eletrónica indicada no aviso de abertura, acompanhadas dos documentos exigidos no aviso de abertura.
- 3 -Os candidatos devem reunir os requisitos até à data-limite de apresentação da candidatura.
- 4 -A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.
- 5 -Quando os candidatos não apresentem os documentos exigidos no aviso de abertura, sendo os mesmos essenciais para aplicação dos métodos de seleção, pode o júri conceder um prazo suplementar razoável, não superior a três dias úteis, para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.
- 6 -Sempre que um ou mais candidatos exerçam funções no IPCA ou tenham frequentado formação ou ciclo de estudos numa das suas unidades orgânicas, os documentos exigidos são solicitados pelo júri à divisão de recursos humanos ou à divisão académica oficiosamente.
Artigo 25.º — Formalidades de apresentação das candidaturas
Vigente desde: 06/03/2025
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Em vigor desde 06/03/2025