- 1 -O regime jurídico aplicável ao pessoal abrangido por este regulamento é o constante no código do trabalho e respetiva legislação complementar, bem como no presente regulamento e de outros regulamentos que venham a ser aprovados pelo IPCA, sem prejuízo dos instrumentos de regulamentação coletiva que venham a ser adotados nos termos da lei.
- 2 -O código do trabalho é, em particular, aplicável às seguintes matérias:
- a)Deveres do empregador;
- b)Deveres do pessoal técnico e de gestão;
- c)Período experimental;
- d)Contrato de trabalho;
- e)Pluralidade de empregadores;
- f)Isenção de horário de trabalho;
- g)Adaptabilidade do período normal de trabalho;
- h)Cedência ocasional;
- i)Regime disciplinar;
- j)Cessação do contrato de trabalho.
- 3 -O regime de direito privado não prejudica a aplicação dos princípios constitucionais respeitantes à administração pública, nomeadamente a prossecução do interesse público, bem como os princípios da igualdade, da imparcialidade, da justiça e da proporcionalidade.
- 4 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplicam-se as disposições legais constantes do código do trabalho e legislação complementar.
Artigo 3.º — Regime
Vigente desde: 06/03/2025
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Em vigor desde 06/03/2025