As pessoas com vínculo de emprego público que exerçam funções por tempo indeterminado no IPCA mantêm o seu estatuto de origem, considerando-se para o efeito automaticamente criado o número necessário de lugares no respetivo mapa de pessoal para as carreiras e categorias existentes daquele regime de pessoal, a extinguirem à medida que vagarem.
Artigo 44.º — Manutenção do vínculo de emprego público
Vigente desde: 06/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/2025