O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Caracterização das carreiras gerais e complexidade funcional correspondente
Carreira
Categoria
Caracterização das carreiras e categorias
Requisitos mínimos grau complexidade funcional
Técnico Superior
Técnico superior
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão.
Grau 3
Licenciatura
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Assistente Técnico
Coordenador técnico
Funções de chefia técnica e administrativa em subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável.
Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, no mínimo de 5 pessoas, segundo orientações e diretivas superiores.
Grau 2
Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado profissionais equivalentes
Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade.
Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade.
Assistente técnico
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
Grau 2
Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado profissionais equivalentes
Assistente Operacional
Encarregado operacional
Coordenação geral de todas as tarefas realizadas pelo pessoal afeto aos setores de atividade sob sua supervisão, no mínimo de 2 pessoas.
Funções de coordenação dos assistentes operacionais afetos ao seu setor de atividade, por cujos resultados é responsável.
Grau 1
Titularidade de escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada
Realização das tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação.
Substituição do encarregado geral nas suas ausências e impedimentos.
Assistente operacional
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.
Grau 1.
Titularidade de escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada
Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
ANEXO II
Caracterização das carreiras especiais e complexidade funcional correspondente
Carreira
Categoria
Caracterização das carreiras e categorias
Requisitos mínimos grau complexidade funcional
Especialista de sistemas e tecnologias de informação.
Especialista de sistemas e tecnologias de informação.
Funções consultivas, de estudo, planeamento, calendarização, avaliação e aplicação de boas práticas, métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de estudos e pareceres no âmbito de sistemas e tecnologias de informação.
Gestão e/ou participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação.
Planeamento, coordenação e execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
Representação do órgão ou serviço em matérias relacionadas com sistemas e tecnologias de informação tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Licenciatura
Técnico de sistemas e tecnologias de informação
Técnico de sistemas e tecnologias de informação.
Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação.
Participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação.
Apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes.
Nível 4 ou superior do quadro nacional de qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 ciências, matemática e informática da CNAEF
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