No exercício das suas funções, ao pessoal técnico e de gestão abrangido por este regulamento aplica-se o mesmo regime de garantias de imparcialidade, designadamente sobre incompatibilidades e impedimentos, aplicável aos trabalhadores em funções públicas, sem prejuízo de impedimentos previstos na Constituição e outros diplomas.
Artigo 6.º — Incompatibilidades e impedimentos
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