Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos a este regulamento serão resolvidos por despacho do Diretor da Faculdade de Farmácia.
Artigo 6.º — Casos omissos
Vigente desde: 05/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/2020