- 1 -Cada requerente pode apresentar-se a cada uma das provas de avaliação de conhecimentos, no máximo duas vezes, em caso de não obter os valores mínimos para aprovação.
- 2 -A repetição dos exames decorrerá de acordo com disposto no artigo 6.º do presente Regulamento.
Artigo 10.º — Repetição dos exames de reconhecimento específico
Vigente desde: 05/03/2020
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