Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico ao Ciclo de Estudos do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa
Objeto
O presente regulamento, elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, estabelece os procedimentos para o reconhecimento específico do grau de Mestre em Ciências Farmacêuticas pela Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (FFUL).
Âmbito
Júri de reconhecimento específico
Documentação
Tramitação do processo
Com base na análise casuística do nível, duração e conteúdos programáticos e no resultado dos procedimentos de avaliação de conhecimentos, o júri de reconhecimento específico delibera:
Procedimentos de avaliação de conhecimentos
QUADRO I
(ver documento original)
Classificação final
Prazos
Não comparência nas provas de avaliação de conhecimentos
Repetição dos exames de reconhecimento específico
Dúvidas e omissões
Os casos omissos que não possam ser integrados na legislação em vigor e as dúvidas resultantes da interpretação do presente regulamento são resolvidas pelo Conselho Científico da FFUL.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a publicação no Diário da República e é aplicável a todos os pedidos de reconhecimento específico do grau de Mestre em Ciências Farmacêuticas efetuados ao abrigo da legislação em vigor.
17-02-2020. - A Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Matilde da Luz dos Santos Duque da Fonseca e Castro.
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