As alterações produzem efeitos após registo na Direção-Geral do Ensino Superior, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
21 de dezembro de 2022. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
ANEXO I
- 1 -Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa
- 2 -Unidade orgânica: Escola Superior de Dança
- 3 -Grau: Mestre
- 4 -Curso: Ensino de Dança
- 5 -Áreas científicas predominantes do ciclo de estudos: Metodologias do Ensino da Dança/Ciências da Educação.
- 6 -Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau: 120 ECTS
- 7 -Duração normal do curso: 2 Anos
- 8 -Opção, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura: Não aplicável
- 9 -Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre em Ensino de Dança:
(ver documento original)
- 10 -Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Dança
Mestrado em Ensino de Dança
1.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º Ano - 2.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano - 3.º/4.º Semestres
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
315999838