- 1 -O Conselho de Representantes é constituído por quinze membros, distribuídos da seguinte forma:
- a)Nove professores de carreira e investigadores;
- b)Dois estudantes;
- c)Dois funcionários não docentes;
- d)Duas personalidades externas à ESTeSL de reconhecido mérito.
- 2 -Os membros do Conselho de Representantes não representam grupos nem interesses setoriais e são independentes no exercício das suas funções.
- 3 -A eleição dos membros do Conselho de Representantes é realizada pelo respetivo corpo, por listas, sendo os representantes dos corpos apurados segundo o método de Hondt, nos termos do regulamento eleitoral a aprovar pelo Conselho de Representantes.
- 4 -Os membros a que se refere a alínea a) do n.º 1 são eleitos pelo conjunto de todos os docentes e investigadores em exercício efetivo de funções na ESTeSL.
- 5 -Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 são eleitos pelo conjunto dos estudantes da ESTeSL.
- 6 -Os membros a que se refere a alínea c) do n.º 1 são eleitos pelo conjunto dos funcionários não docentes em exercício efetivo de funções na ESTeSL.
- 7 -Os membros a que se refere a alínea d) do n.º 1 são cooptados pelo conjunto dos membros referidos nas alíneas a), b) e c), sendo que:
- a)A eleição é efetuada por listas completas, propostas, fundamentadas e subscritas por, pelo menos, um terço daqueles membros;
- b)A lista que obtenha a maioria absoluta compõe a totalidade do respetivo órgão.
- 8 -O processo eleitoral tem de se concluir até quinze dias antes de findo o mandato do Conselho cessante.
- 9 -O presidente do Conselho de Representantes é eleito pelo Conselho, de entre todos os seus membros, por escrutínio secreto.
- 10 -O presidente do Conselho de Representantes nomeia, de entre os membros do Conselho, um membro como vice-presidente, que o substitui nas suas faltas e impedimentos, e um como secretário.
- 11 -O mandato dos membros do Conselho de Representantes é de quatro anos, exceto para os membros estudantes cujo mandato é de um ano, podendo ser renovado.
- 12 -O mandato do presidente do Conselho de Representantes é de quatro anos, podendo ser exercido por um máximo de dois mandatos consecutivos.
- 13 -A substituição e a destituição de um membro do Conselho de Representantes serão efetuadas de acordo com o regimento do órgão.
Artigo 12.º — Composição, eleição e mandato do Conselho de Representantes
Vigente desde: 05/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/2020