São competências do Conselho de Representantes:
- a)Eleger e destituir o presidente da ESTeSL, exigindo os atos de destituição a respetiva fundamentação;
- b)Elaborar e aprovar o seu regimento interno;
- c)Proceder às revisões ordinárias e extraordinárias dos Estatutos da ESTeSL e decidir sobre as dúvidas da sua aplicação;
- d)Aprovar a criação, alteração ou extinção das unidades estruturais de recursos científico-pedagógicos da ESTeSL, sob proposta fundamentada do presidente da ESTeSL, ouvido o Conselho Técnico-Científico;
- e)Apreciar e aprovar os instrumentos de gestão da ESTeSL, como os planos e os relatórios de atividades, de entre outros;
- f)Apreciar os atos do presidente da ESTeSL, com salvaguarda do exercício efetivo da competência própria deste;
- g)Para efeitos da alínea anterior, o Conselho de Representantes tem direito a obter informação sobre os assuntos relativos à gestão da ESTeSL que sejam da competência do presidente;
- h)Elaborar as linhas orientadoras para os atos eleitorais da ESTeSL;
- i)Elaborar e aprovar os regulamentos eleitorais do Conselho de Representantes e do presidente da ESTeSL;
- j)Aprovar os regulamentos dos restantes atos eleitorais;
- k)Apreciar e aprovar a proposta do presidente da ESTeSL sobre as individualidades externas a integrar o Conselho Consultivo;
- l)Propor e aprovar a composição da Comissão de Ética;
- m)Aprova a simbologia e bandeira próprias da ESTeSL;
- n)Desempenhar as demais competências que lhe venham a ser atribuídas pela lei.