- 1 -O Conselho Técnico-Científico é constituído, no máximo, por vinte e cinco membros com a seguinte composição:
- a)Vinte e três representantes eleitos por sufrágio universal, por listas e método de Hondt, de entre o conjunto dos:
- i)Professores de carreira;
- ii)Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a unidade orgânica há mais de dez anos nessa categoria;
- iii)Outros docentes, com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
- iv)Docentes com o título de especialista, não abrangidos pelas subalíneas anteriores, em regime de tempo integral, com contrato com a instituição há mais de dois anos;
- b)Dois representantes, um por cada unidade de investigação reconhecida e avaliada positivamente nos termos da lei, quando existam. Caso não existam, a representação é atribuída aos elementos referidos na alínea a).
- a)Vinte e três representantes eleitos por sufrágio universal, por listas e método de Hondt, de entre o conjunto dos:
- 2 -As listas a que se refere a alínea a) do ponto um:
- a)São constituídas por vinte e três candidatos efetivos e no mínimo seis suplentes;
- b)Acautelam a representatividade da ESTeSL, integrando elementos de cada Departamento e de cada Conselho de Curso.
- 3 -O presidente do Conselho Técnico-Científico é eleito pelo Conselho, de entre os seus membros, por maioria dos votos obtidos por escrutínio secreto, na primeira reunião, após a completa definição da composição do órgão e a tomada de posse dos seus membros.
- 4 -O presidente do Conselho Técnico-Científico nomeia, de entre os membros do Conselho, um membro como vice-presidente, que o substitui nas suas faltas e impedimentos, e um como secretário.
- 5 -O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico é de quatro anos, podendo ser renovado.
- 6 -O mandato do presidente do Conselho Técnico-Científico é de quatro anos, podendo ser exercido por um máximo de dois mandatos consecutivos.
- 7 -A substituição e a destituição de um membro do Conselho Técnico-Científico serão efetuadas de acordo com o regimento do órgão.
Artigo 20.º — Composição, eleição e mandato do Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 05/03/2020
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Em vigor desde 05/03/2020