- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes da ESTeSL.
- a)Um docente em representação de cada Conselho de Curso de 1.º ciclo, eleito por maioria dos votos por todos os docentes contratados com distribuição de serviço docente no curso;
- b)Dois docentes em representação dos Conselhos de Curso de 2.º ciclo em funcionamento, eleitos por maioria dos votos por todos os docentes contratados com distribuição de serviço docente nos cursos de 2.º ciclo;
- c)Três docentes eleitos em representação de todos os departamentos, eleitos por maioria dos votos por todos os docentes contratados e com distribuição de serviço docente;
- d)Um representante estudante eleito por cada conselho de curso de 1.º ciclo em funcionamento;
- e)Dois representantes estudantes eleitos em representação dos conselhos de curso de 2.º ciclo em funcionamento;
- f)Três representantes eleitos por lista em representação de todos os estudantes da ESTeSL.
- 2 -O mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de quatro anos para os docentes e de um ano para os estudantes.
- 3 -O presidente do Conselho Pedagógico é eleito por todos os membros, de entre os professores, por maioria dos votos obtidos por escrutínio secreto.
- 4 -O mandato do presidente do Conselho Pedagógico é de quatro anos, podendo ser exercido por um máximo de dois mandatos consecutivos.
- 5 -O presidente do Conselho Pedagógico nomeia um dos membros de Conselho como vice-presidente, que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 6 -O presidente do Conselho Pedagógico nomeia, de entre os membros estudantes, um secretário.
- 7 -A substituição e a destituição de um membro do Conselho Pedagógico serão efetuadas de acordo com o regulamento do órgão.
Artigo 24.º — Composição, eleição e mandato do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 05/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/2020