Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar e aprovar o regimento interno;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação da aprendizagem;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da ESTeSL, a sua análise e divulgação;
- d)Promover a realização da avaliação do ensino, a sua análise e divulgação;
- e)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- f)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- g)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições e precedências;
- h)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- i)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- j)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames da ESTeSL;
- k)Promover a realização de novas experiências e modelos pedagógicos e propor ações tendentes à garantia interna da qualidade do ensino;
- l)Propor a aquisição de material didático e bibliográfico;
- m)Promover, em colaboração com os outros órgãos da ESTeSL, atividades culturais, de animação e de formação pedagógica;
- n)Promover atividades que viabilizem a articulação interdisciplinar;
- o)Emitir parecer sobre o número de vagas nos regimes de acesso, de acordo com a legislação;
- p)Assegurar, em consonância com os outros órgãos da ESTeSL, a ligação dos cursos com o meio profissional e social;
- q)Emitir parecer sempre que seja solicitado por outro órgão da ESTeSL;
- r)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos Estatutos.