- 1 -O Conselho Consultivo é constituído por:
- a)Presidente da ESTeSL, que preside;
- b)Presidente do Conselho de Representantes;
- c)Presidente do Conselho Técnico-Científico;
- d)Presidente do Conselho Pedagógico;
- e)Presidente da Associação de Estudantes;
- f)O diretor de serviços;
- g)Seis representantes externos à ESTeSL, de reconhecido mérito, sendo pelo menos um de uma instituição estrangeira, ou com ligação a instituições estrangeiras.
- 2 -Os representantes externos a que se refere a alínea g) do n.º 1 são propostos pelo presidente da ESTeSL e aprovados pelo Conselho de Representantes.
- 3 -O mandato do Conselho Consultivo coincide com o do presidente da ESTeSL.
- 4 -O Conselho Consultivo reúne, ordinariamente, uma vez por ano, podendo o seu presidente convocar reuniões extraordinárias.
Artigo 27.º — Composição, mandato e funcionamento do Conselho Consultivo
Vigente desde: 05/03/2020
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Em vigor desde 05/03/2020