- 1 -Compete ao Conselho Consultivo fomentar a cooperação entre a ESTeSL e a comunidade externa a esta, no âmbito nacional e internacional.
- 2 -Compete ao Conselho Consultivo, entre outros:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento interno;
- b)Emitir parecer sobre:
- i)As linhas orientadoras das políticas a prosseguir pela ESTeSL nos domínios do ensino, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade;
- ii)Os planos de desenvolvimento da ESTeSL;
- iii)A pertinência e validade dos cursos existentes;
- iv)A criação de projetos de formação;
- v)A fixação do número máximo de vagas de cada curso;
- vi)A organização dos planos de estudo, quando para tal for solicitado pelo presidente da ESTeSL.
Artigo 28.º — Competências do Conselho Consultivo
Vigente desde: 05/03/2020
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Em vigor desde 05/03/2020