- 1 -Cursos conferentes de grau:
- a)A gestão de qualquer ciclo de estudos conferente de grau académico lecionado na ESTeSL é assegurada pelo diretor de Curso e por um Conselho de Curso;
- b)A criação e a extinção de ciclos de estudos conferentes de grau académico são efetuadas de acordo com o estabelecido na lei, sob proposta do presidente da ESTeSL, com os pareceres do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico.
- 2 -Cursos não conferentes de grau académico:
- a)Os cursos não conferentes de grau académico funcionam na dependência dos Departamentos e a sua gestão é assegurada:
- i)Por um diretor e por um Conselho de Curso, quando se tratar de cursos de pós-graduação;
- ii)Por um diretor de curso, quando se tratar de formações de curta duração;
- b)A criação e a extinção de cursos não conferentes de grau académico são aprovadas pelo presidente da ESTeSL, com os pareceres do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, sob proposta do diretor de Departamento.
- a)Os cursos não conferentes de grau académico funcionam na dependência dos Departamentos e a sua gestão é assegurada:
- 3 -Os cursos que sejam lecionados em associação com outras instituições podem apresentar modelos de organização e gestão distintos, devendo resultar de um protocolo que defina, entre outros, o número de membros de cada instituição participante e o respetivo diretor.
Artigo 36.º — Conselho de Curso
Vigente desde: 05/03/2020
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Em vigor desde 05/03/2020