- 1 -O Conselho de Curso tem a seguinte composição:
- a)Um diretor de Curso, que coordena, que é titular do grau de doutor ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional na área de formação fundamental do ciclo, que se encontre integrado na carreira docente da ESTeSL;
- b)No caso dos cursos de 1.º ciclo, quatro professores, dois por cada Departamento, que contribuam com o maior número de ECTS para o respetivo plano de estudos, indicados de acordo com o seu regulamento;
- c)No caso dos cursos de 2.º, de 3.º ciclo e de pós-graduação, dois a quatro professores indicados pelo(s) Departamento(s) proponente(s) do ciclo de estudos;
- d)Um estudante representante por cada ano do curso, eleito entre os estudantes inscritos no respetivo ano.
- 2 -O diretor de Curso reporta ao presidente da ESTeSL e é eleito por maioria dos votos obtidos por escrutínio secreto, por todos os docentes contratados com distribuição de serviço docente no curso.
- 3 -O mandato dos membros do Conselho de Curso é de quatro anos para os professores e de um ano para os estudantes.
- 4 -O mandato do diretor de Curso é de quatro anos, podendo ser exercido por um máximo de dois mandatos consecutivos.
Artigo 37.º — Composição, eleição e mandato dos Conselhos de Curso
Vigente desde: 05/03/2020
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