- 1 -Os Departamentos integram docentes e investigadores ou outro pessoal que lhe venha a ser afeto.
- 2 -Cada Departamento terá um diretor com funções de representação, de coordenação de atividades e de elo de ligação com os órgãos de governo da ESTeSL e com os Conselhos de Curso.
- 3 -Sem prejuízo de outras que possam vir a ser criadas, são estruturas de gestão do Departamento:
- a)O diretor de Departamento;
- b)O Conselho de Departamento.
- 4 -O diretor de Departamento reporta ao Presidente da ESTeSL e é eleito por maioria de entre os professores em regime de tempo integral que integram o Departamento.
- 5 -O mandato do diretor de Departamento é de quatro anos, podendo ser exercido por um máximo de dois mandatos consecutivos.
- 6 -O diretor de Departamento apenas pode ser demitido de acordo com o regulamento interno do Departamento.
- 7 -No exercício das suas funções, o diretor de Departamento é coadjuvado por um máximo de três subdiretores, por ele nomeados.
- 8 -O Conselho de Departamento será constituído por todos os membros que integram o Departamento.
- 9 -O Conselho de Departamento reúne, pelo menos, uma vez por semestre.
Artigo 42.º — Composição, eleição, mandato e funcionamento dos Departamentos
Vigente desde: 05/03/2020
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Em vigor desde 05/03/2020