- 1 -Os dirigentes intermédios exercem todas as competências específicas que lhes forem conferidas por lei, pelos Estatutos ou pelos regulamentos aplicáveis, bem como as que lhe forem delegadas ou subdelegadas, em harmonia com os princípios enunciados nesses diplomas ou documentos.
- 2 -A ESTeSL pode dispor de um diretor de serviços, correspondente a um cargo de direção intermédia de 1.º grau, com competências para a gestão corrente da instituição e para a coordenação dos seus serviços, sob direção do presidente.
- 3 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, designados por chefes de divisão, dirigem serviços que, pela sua dimensão ou grau de responsabilidade exigido, o justifiquem, reportando diretamente e garantindo o alinhamento da atividade da unidade com os princípios definidos pela hierarquia.
- 4 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º graus coadjuvam o titular de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, quando exista, coordenam as atividades e gerem os recursos de um serviço ou gabinete, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência destes níveis de direção.
Artigo 49.º — Cargos de direção intermédia
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