- 1 -A ESTeSL dispõe, para a prossecução das suas atribuições, competências e cumprimento da sua missão, de Unidades de Gestão Técnica e Administrativa, adiante designadas por unidades de gestão permanentes ou flexíveis.
- 2 -As unidades de gestão permanentes são constituídas por Divisões, a saber:
- a)Divisão de Gestão Académica;
- b)Divisão de Informação, Edições, Comunicação e Relações Externas;
- c)Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e de Projetos I&D;
- d)Divisão de Gestão de Infraestruturas, Instalações e Equipamentos.
- 3 -As Divisões são estruturadas pelo presidente em Serviços e Gabinetes.
- 4 -As unidades de gestão flexíveis são constituídas pelos serviços e gabinetes integrados nas Divisões, bem como pelos serviços e gabinetes de apoio aos órgãos.
- 5 -Os serviços e gabinetes de apoio aos órgãos têm como objetivo apoiar o presidente em algumas áreas, nomeadamente a jurídica, de secretariado, de qualidade ou de comunicação, entre outras.
- 6 -A gestão, a organização, a tipificação, as competências e o funcionamento das unidades de gestão, bem como a qualificação, o grau e a designação dos cargos dirigentes desses mesmos serviços, que compreendem cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º graus, são propostos pelo presidente da ESTeSL ao presidente do IPL, constando de regulamento próprio, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 48.º — Definição e designação das Unidades de Gestão Técnica e Administrativa
Vigente desde: 05/03/2020
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Em vigor desde 05/03/2020