- 1 -As funções de presidente de qualquer órgão da ESTeSL são incompatíveis com as da presidência de qualquer outro órgão de governo.
- 2 -As funções de diretor de Departamento são incompatíveis com as funções de diretor de Curso conferente de grau e com as de presidência de qualquer outro órgão de governo.
Artigo 53.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 05/03/2020
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