- 1 -Os seguintes órgãos e cargos mantêm o atual mandato até à conclusão do processo eleitoral e tomada de posse, a realizar após a publicação dos Estatutos:
- a)Conselho de Representantes;
- b)Presidente da ESTeSL;
- c)Conselho Técnico-Científico;
- d)Conselho Pedagógico;
- e)Conselho de Ética;
- f)Diretores de Departamento (Unidades de Ensino e Investigação);
- g)Diretores de Curso.
- 2 -O processo eleitoral deve ser desencadeado imediatamente após a publicação dos Estatutos, devendo estar concluído nos quatro meses seguintes à sua publicação, cessando então o mandato dos órgãos e cargos em exercício.
Artigo 54.º — Autorregulação
Vigente desde: 05/03/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/2020