- 1 -Compete ao Conselho de Representantes:
- a)Elaborar e aprovar o regulamento de eleição do Diretor;
- b)Organizar o procedimento de eleição e eleger a personalidade a propor para as funções de Diretor nos termos da lei, dos Estatutos da FEP e do regulamento aplicável;
- c)Comunicar ao Reitor o resultado da eleição referida na alínea anterior e respetivo programa de governo;
- d)Aprovar, sob proposta do Diretor, as personalidades para as funções de Subdiretor e de vogais do Conselho Executivo;
- e)Elaborar e aprovar o seu regulamento;
- f)Emitir parecer prévio à aprovação do regulamento do Conselho Executivo e às alterações ao mesmo, no prazo de 30 dias após receção das propostas;
- g)Aprovar as alterações aos Estatutos da FEP, de acordo com o disposto no Artigo 71.º;
- h)Apreciar os atos do Diretor e do Conselho Executivo;
- i)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da FEP;
- j)Decidir sobre a criação, fusão, transformação e extinção de núcleos de investigação e de unidades de investigação e desenvolvimento da FEP, mediante proposta do Diretor, ouvido o Conselho Científico;
- k)Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos da FEP.
- 2 -Compete ainda ao Conselho de Representantes, nos prazos definidos pelo Reitor em função das necessidades do governo da U.Porto, sob proposta do Diretor:
- a)Aprovar as propostas dos planos estratégicos da FEP e o plano de ação para o quadriénio do mandato do Diretor e enviá-las ao Conselho Geral;
- b)Aprovar as linhas gerais de orientação da FEP no plano científico, pedagógico, financeiro e da prestação de serviços à comunidade;
- c)Criar, transformar ou extinguir Agrupamentos Científicos ou Secções Autónomas da FEP, em reunião expressamente convocada para o efeito;
- d)Aprovar as propostas do plano de atividades e do orçamento de despesas e receitas anuais da FEP e enviá-las para o Reitor;
- e)Aprovar o relatório de atividades e as contas anuais e enviá-los para o Reitor;
- f)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor.
- 3 -Em todas as matérias da sua competência, o Conselho de Representantes pode solicitar pareceres a outros órgãos de gestão da FEP.
- 4 -Em função das matérias em análise, o Conselho de Representantes pode convidar ou convocar para reuniões do Conselho, sempre sem direito a voto:
- a)O Diretor e outros membros do Conselho Executivo da FEP;
- b)Pessoal Docente, Pessoal Dirigente e Responsáveis por serviços da FEP.
- 5 -Por deliberação do Conselho de Representantes, podem ainda participar em reuniões do Conselho, sem direito a voto, personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
Artigo 13.º — Competências do Conselho de Representantes
Vigente desde: 10/03/2022
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