- 1 -O Diretor da FEP é eleito em escrutínio secreto pelo Conselho de Representantes, de entre professores ou investigadores doutorados da U.Porto ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação, que se tenham candidatado, nos termos do respetivo regulamento eleitoral.
- 2 -O processo eleitoral tem início setenta e cinco dias antes de concluído o mandato do Diretor cessante, com o anúncio público da abertura das candidaturas, decorrendo de acordo com regulamento próprio aprovado pelo Conselho de Representantes.
- 3 -Os candidatos devem, no prazo de trinta dias após a abertura das candidaturas, apresentar ao Conselho de Representantes a sua candidatura e respetivo programa.
- 4 -O processo eleitoral inclui a audição pública dos candidatos, com apresentação e discussão dos respetivos programas.
- 5 -A reunião do Conselho de Representantes para eleição do Diretor exige um quórum de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
- 6 -Será eleito Diretor o candidato que obtenha mais de metade dos votos validamente expressos.
- 7 -Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, proceder-se-á a segundo sufrágio entre os dois candidatos mais votados, sendo eleito o candidato que obtenha mais de metade dos votos validamente expressos.
- 8 -No caso de o segundo sufrágio não ser conclusivo, proceder-se-á a uma terceira volta, sendo eleito o candidato que obtenha mais de metade dos votos validamente expressos.
- 9 -Ocorrida a eleição, o Conselho de Representantes comunicará ao Reitor, no prazo de cinco dias, o nome da personalidade eleita.
- 10 -No caso de não haver candidaturas, ou de não ter sido eleito nenhum dos candidatos, será aberto novo processo eleitoral que decorrerá nos termos dos números anteriores.
- 11 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo Diretor termina funções à data que o anterior terminaria, sem que incorra no impedimento referido no n.º 8 do artigo 65.º dos Estatutos da U.Porto, se a duração do mandato for inferior a 12 meses.
Artigo 19.º — Eleição do Diretor
Vigente desde: 10/03/2022
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Em vigor desde 10/03/2022