Alteração dos Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade do Porto
Republicação
São republicados, em anexo ao presente Despacho, que dele faz parte integrante, os Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, com a redação atual.
Vigência dos Estatutos
A presente alteração dos Estatutos da Faculdade de Economia do Porto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade do Porto
Natureza
A Faculdade de Economia da Universidade do Porto, adiante designada pela sigla FEP, é uma unidade orgânica de ensino e investigação, dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira, e, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos da Universidade do Porto (U.Porto), de personalidade tributária.
Missão e Visão
Associações e Associativismo Estudantil
A FEP reconhece a Associação de Estudantes da Faculdade de Economia do Porto - AEFEP, os organismos de estudantes da FEP e a Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Economia do Porto - AAAFEP, como parceiros privilegiados na prossecução da sua missão, nos termos em que a Lei e os Estatutos da U.Porto admitem a colaboração com entidades privadas.
Fins
Graus e outros Cursos
Autonomia Estatutária
A FEP dispõe do direito de definir as normas reguladoras do seu funcionamento através do poder de elaboração, aprovação e revisão dos seus Estatutos e Lei Orgânica.
Autonomia Científica
Autonomia Pedagógica
No exercício da autonomia pedagógica, a FEP tem competência para:
Autonomia Administrativa
A autonomia administrativa faculta à FEP capacidade para, desde que em conformidade com a lei e os Estatutos da U.Porto e dentro dos limites das dotações orçamentais, praticar atos administrativos definitivos, incluindo a capacidade para autorizar despesas, emitir regulamentos e celebrar todos os contratos necessários à sua gestão corrente, nomeadamente contratos e protocolos para a execução de projetos de investigação e desenvolvimento e para a prestação de serviços, contratos de aquisição de bens e serviços, contratos de pessoal e concessão de bolsas.
Autonomia Financeira
Enunciado dos Órgãos de Gestão
A FEP possui os seguintes órgãos de gestão:
Composição do Conselho de Representantes
O Conselho de Representantes é composto por quinze membros, assim distribuídos:
Competências do Conselho de Representantes
Meios humanos, físicos e financeiros
O Conselho Executivo disponibilizará os meios humanos, físicos e financeiros adequados ao funcionamento e eficaz cumprimento das competências que estão cometidas ao Conselho de Representantes.
Eleição dos membros do Conselho de Representantes
Os membros do Conselho de Representantes referidos nas alíneas a), b) e c) do artigo 12.º são eleitos diretamente pelo respetivo corpo, e pelo método de Hondt, em listas completas e abertas, e de acordo com regulamento eleitoral aprovado pelo próprio Conselho.
Designação da personalidade externa
Substituição de membros do Conselho de Representantes
Mesa do Conselho de Representantes
Eleição do Diretor
Suspensão e destituição do Diretor
Dedicação exclusiva do Diretor
O cargo de Diretor é exercido em regime de dedicação exclusiva.
Competências do Diretor
Ao Diretor da FEP compete:
a) Representar a FEP no Senado e no Conselho de Diretores, perante os demais órgãos da U.Porto e perante o exterior;
b) Presidir ao Conselho Executivo, dirigir os serviços da FEP e assegurar a execução dos planos de atividades;
c) Presidir ao Conselho Científico;
d) Responder às solicitações que lhe forem feitas pelo Reitor ou pelo Conselho Geral, nos prazos definidos por estes em função das necessidades do governo da U.Porto, nomeadamente no que diz respeito aos planos estratégicos, orçamentos e relatórios de atividades e contas;
e) Aprovar os calendários e horários das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
f) Executar as deliberações do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
g) Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
h) Elaborar as propostas dos planos estratégicos da FEP e do plano de ação para o quadriénio do seu mandato, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico, em articulação com o plano estratégico da U.Porto e submetê-los ao Conselho de Representantes;
i) Propor ao Conselho de Representantes as linhas gerais de orientação da FEP nos planos científico, pedagógico e financeiro, em articulação com os planos aprovados pelo Conselho Geral e outros órgãos competentes da U.Porto, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico no âmbito das respetivas competências;
j) Elaborar e submeter ao Conselho de Representantes o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e as contas, em conformidade com os correspondentes planos aprovados pelo Conselho Geral;
k) Elaborar e submeter ao Conselho de Representantes o Relatório Sintético de Atividades e Balancete do 1.º semestre, a entregar até ao dia 30 de setembro de cada ano, o qual incluirá também uma síntese das deliberações mais relevantes do Conselho Científico;
l) Propor ao Conselho de Representantes a criação, transformação ou extinção de Agrupamentos Científicos ou Secções Autónomas da FEP, ouvido o Conselho Científico;
m) Celebrar convénios ou protocolos de associação entre unidades de investigação e desenvolvimento dotadas de personalidade jurídica e a FEP, ouvido o Conselho Científico;
n) Propor ao Conselho de Representantes a criação, fusão, transformação e extinção de núcleos de investigação e de unidades de investigação e desenvolvimento da FEP;
o) Elaborar conclusões sobre os relatórios de avaliação das unidades de investigação e desenvolvimento que integram a FEP e daquelas em que participam os seus docentes e investigadores;
p) Elaborar conclusões sobre os relatórios e planos de atividades dos núcleos de investigação que integram a FEP;
q) Propor ao Reitor a criação ou alteração de cursos conferentes de grau, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
r) Propor ao Reitor, nos termos legais, os valores máximos de novas admissões e de inscrições de estudantes;
s) Elaborar e fazer aplicar os regulamentos necessários ao bom funcionamento da FEP;
t) Homologar a distribuição do serviço docente, tendo em conta a sua exequibilidade do ponto de vista financeiro e operacional;
u) Decidir quanto à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título;
v) Arrecadar e gerir as receitas e autorizar a realização de despesas e de pagamentos;
w) Decidir sobre a aceitação de bens móveis;
x) Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos Estatutos, os dirigentes dos serviços da FEP;
y) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor;
z) Administrar e gerir a FEP em todas as matérias que não sejam da competência reservada de outros órgãos e assegurar o seu normal funcionamento;
aa) Gerir dispositivos de apoio social a estudantes, em articulação com os Serviços de Ação Social, e elaborar planos de pagamento das propinas que possam facilitar a frequência e a progressão no ensino superior;
ab) Propor ao Reitor, nos termos legais, os valores das propinas a serem aplicadas nos cursos conferentes de grau.
ac) Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos.
Substituição do Diretor
Composição do Conselho Executivo
Competências do Conselho Executivo
Composição do Conselho Científico
Competências do Conselho Científico
Competências do Presidente do Conselho Científico
Funcionamento do Conselho Científico
O Conselho Científico funciona de acordo com regulamento próprio aprovado por maioria dos seus membros.
Composição do Conselho Pedagógico
Competências do Conselho Pedagógico
Compete ao Conselho Pedagógico, designadamente:
Competências do Presidente do Conselho Pedagógico
Funcionamento do Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico funciona de acordo com regulamento próprio aprovado por maioria dos seus membros.
Órgão de Fiscalização
A FEP está sujeita à fiscalização financeira do órgão competente da U.Porto.
Composição do Conselho Consultivo
Competência do Conselho Consultivo
Reuniões do Conselho Consultivo
Organização Científica
Organização dos Agrupamentos Científicos
Os Agrupamentos Científicos organizam-se em secções científicas sempre que a sua dimensão ou a pluralidade das matérias científicas compreendidas na respetiva área o recomende.
Competências dos Agrupamentos Científicos
Aos Agrupamentos Científicos compete, nas respetivas áreas:
Órgãos de Gestão dos Agrupamentos Científicos
Cada Agrupamento Científico possui os seguintes órgãos de gestão:
Eleição do Presidente do Agrupamento Científico
O Presidente do Agrupamento Científico é o representante eleito para o Conselho Científico pelos docentes e investigadores da respetiva área científica.
Competências do Presidente do Agrupamento Científico
Composição do Conselho do Agrupamento Científico
Competências do Conselho do Agrupamento Científico
Compete ao Conselho do Agrupamento Científico:
Órgão de Gestão das Secções Autónomas
Competências do Coordenador da Secção Autónoma
Ao Coordenador da Secção Autónoma compete:
Competências das Secções Autónomas
Às Secções Autónomas compete, nomeadamente:
Órgãos de gestão dos cursos
Designação do Diretor de qualquer curso conferente de grau
O Diretor da FEP propõe e designa os Diretores dos cursos conferentes de grau, ouvidos os Conselhos dos Agrupamentos Científicos das áreas científicas nele abrangidas e o Conselho Científico.
Comissões Científicas
Comissões de Acompanhamento
As Comissões de Acompanhamento são constituídas pelo Diretor de curso, que preside, e por outros três membros, um docente e dois discentes do curso, a escolher nos termos previstos no respetivo regulamento.
Competências dos órgãos de gestão dos cursos conferentes de grau
Realização de atividades de investigação e desenvolvimento
Núcleos de Investigação
Regulamentos dos Núcleos de Investigação
Unidades de Investigação e Desenvolvimento
Regulamentos das Unidades de Investigação e Desenvolvimento
Fins e atribuições
Funcionamento
Reuniões
Elegibilidade para cargos
Mandatos
Renúncia ao mandato
Em caso de eventual renúncia ao mandato, o pedido é apresentado:
Decorrência do exercício de cargos
Cadernos Eleitorais
O Conselho Executivo em exercício diligenciará para que, até sessenta dias após a abertura das aulas do ano letivo em que se realizem eleições, sejam elaborados e publicados os cadernos eleitorais atualizados dos corpos docente e investigador, pessoal não docente e não investigador e discente.
Calendário Eleitoral
O Conselho Executivo em exercício desencadeará o processo eleitoral para cada novo biénio ou quadriénio de mandatos para os órgãos e representações previstos nestes Estatutos e nos Estatutos da U.Porto, através da publicação do calendário eleitoral, que deverá ter em conta:
Regulamentos Eleitorais
Tomadas de posse
Incompatibilidades
Revisão dos Estatutos
Vigência dos Estatutos
A presente revisão dos Estatutos entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões na aplicação dos presentes Estatutos são resolvidas pelo Conselho de Representantes.
1 de fevereiro de 2022. - O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.
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