O cargo de Diretor é exercido em regime de dedicação exclusiva.
Artigo 21.º — Dedicação exclusiva do Diretor
Vigente desde: 10/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2022
O cargo de Diretor é exercido em regime de dedicação exclusiva.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2022