- 1 -Compete ao Presidente do Conselho Científico:
- a)Presidir às reuniões do Conselho Científico, tendo voto de qualidade;
- b)Executar as delegações de competências que lhe forem cometidas;
- c)Assegurar a gestão corrente do Conselho.
- 2 -O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas ausências, faltas e impedimentos temporários.
Artigo 28.º — Competências do Presidente do Conselho Científico
Vigente desde: 10/03/2022
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