Compete ao Conselho Pedagógico, designadamente:
- a)Elaborar e aprovar o seu regulamento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação em vigor na FEP;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da FEP e a sua análise e divulgação;
- d)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes da FEP, por estes e pelos estudantes, bem como a sua análise e divulgação;
- e)Apreciar as reclamações relativas a falhas pedagógicas e propor as providências consideradas necessárias;
- f)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- g)Pronunciar-se sobre os regimes de prescrições e de precedências;
- h)Pronunciar-se, no âmbito das suas competências, sobre a criação de cursos conferentes de grau em que a FEP participe e sobre os respetivos planos de estudos;
- i)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- j)Elaborar e propor ao Diretor os calendários letivo e de avaliação da FEP;
- k)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos Estatutos da Universidade do Porto e pelos presentes Estatutos.