- 1 -Compete ao Conselho Consultivo:
- a)Elaborar e aprovar o seu regulamento;
- b)Pronunciar-se sobre as linhas de orientação da FEP;
- c)Pronunciar-se sobre a criação, extinção, reformulação e funcionamento dos cursos conferentes de grau e outros cursos da FEP, quando solicitado pelos órgãos competentes;
- d)Pronunciar-se sobre todos os assuntos de interesse para a FEP que lhe forem apresentados por qualquer órgão de gestão.
- 2 -Os membros do Conselho Consultivo devem:
- a)Contribuir para o reforço do relacionamento entre a FEP e a comunidade;
- b)Promover o reconhecimento da FEP como uma referência no campo das ciências económicas e empresariais, de acordo com a missão definida no n.º 2 do artigo 2.º
- 3 -Os membros do Conselho Consultivo não podem pôr em causa o bom nome da FEP.
Artigo 36.º — Competência do Conselho Consultivo
Vigente desde: 10/03/2022
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Em vigor desde 10/03/2022