- 1 -Compete ao Presidente do Agrupamento Científico:
- a)Convocar e conduzir as reuniões do Conselho do Agrupamento Científico;
- b)Convocar uma reunião anual do plenário do Agrupamento Científico;
- c)Exercer as competências que lhe forem cometidas pelo Conselho do Agrupamento;
- d)Assegurar a gestão corrente do Agrupamento.
- 2 -Em caso de ausência, falta ou impedimento temporário do Presidente do Agrupamento Científico, as suas funções serão desempenhadas pelo membro mais antigo da categoria mais elevada do Conselho do Agrupamento.
Artigo 43.º — Competências do Presidente do Agrupamento Científico
Vigente desde: 10/03/2022
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