Às Secções Autónomas compete, nomeadamente:
- a)O ensino nos cursos conferentes ou não de grau da FEP, ou em que esta participe;
- b)A investigação científica, bem como a difusão e valorização dos seus resultados;
- c)Outras atividades que contribuam para a missão da FEP nos termos do artigo 2.º destes Estatutos.