- 1 -A U.Porto confere o grau de licenciado a quem tiver cumprido as obrigações curriculares que constituem os cursos de primeiro ciclo da FEP em que efetuou a sua matrícula.
- 2 -A U.Porto confere o grau de mestre a quem tiver cumprido as obrigações curriculares que constituem os cursos de segundo ciclo da FEP em que efetuou a sua matrícula.
- 3 -A U.Porto confere o grau de doutor a quem tiver prosseguido estudos em cursos de terceiro ciclo da FEP e seja aprovado nas respetivas provas públicas regulamentares.
- 4 -A U.Porto confere o título de agregado aos doutores que obtenham aprovação em provas de agregação realizadas na FEP.
- 5 -A FEP pode ainda organizar outros cursos com atribuição, pela U.Porto, dos correspondentes graus ou títulos em conformidade com a legislação em vigor.
- 6 -A FEP pode organizar cursos de especialização não conferentes de grau e atribuir os respetivos certificados.
Artigo 5.º — Graus e outros Cursos
Vigente desde: 10/03/2022
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Em vigor desde 10/03/2022