- 1 -Um núcleo de investigação é uma estrutura de investigação sediada na FEP cujos objetivos, objeto e métodos de investigação têm uma identidade específica.
- 2 -A constituição de um núcleo de investigação na FEP exige um número mínimo de cinco docentes ou investigadores doutorados, em regime de tempo integral.
- 3 -Os núcleos de investigação apresentam anualmente, ao Diretor, ao Conselho Científico e ao Conselho de Representantes, plano e relatório de atividades.
Artigo 55.º — Núcleos de Investigação
Vigente desde: 10/03/2022
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