- 1 -Os núcleos de investigação da FEP elaboram e aprovam os respetivos regulamentos, os quais são homologados pelo Diretor da FEP.
- 2 -O núcleo de investigação informa o Diretor, o Conselho Científico e o Conselho de Representantes sobre as propostas de fusão, associação ou transformação, ou extinção do núcleo.
Artigo 56.º — Regulamentos dos Núcleos de Investigação
Vigente desde: 10/03/2022
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Em vigor desde 10/03/2022